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Orientação para solicitação de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos decorrentes de ocorrências no sistema elétrico da CEMIRIM
O cliente poderá efetuar o pedido de ressarcimento por escrito, enviando correspondência conforme modelo disponibilizado, via Correios ou protocolando no escritório da Cooperativa:

Escritório e Sede CEMIRIM
Rua José de Freitas, 350
Jd. Nazareth / Mogi Mirim - SP
CEP: 13806-615

O pedido também poderá ser encaminhado por e-mail, anexando a este todas informações contidas no modelo de correspondência disponibilizado para o endereço: sac@cemirim.com.br.

Além disso, é imprescindível que o consumidor informe imediatamente a CEMIRIM sobre a ocorrência, diretamente no SAC: 0800-772-6995 – ligação gratuita, esclarecendo sobre o dano e o equipamento elétrico atingido.

Serão indeferidos (reprovados) os pedidos nas condições abaixo descritas, conforme previsto na Resolução Normativa Nº 61/2004 e 360/2009 da ANEEL:

- Que tenham sido feitos/protocolados há mais de 90 (noventa) dias da data da ocorrência;
- Que tenham ocorrido em unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 kV;
- Os equipamentos tenham sido reparados/consertados sem aguardar a inspeção ou liberação pela CEMIRIM, salvo para aparelhos elétricos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.

A CEMIRIM, agendará previamente a data de visita da inspeção dos equipamentos/aparelhos danificados, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da data recebimento do pedido. O consumidor deverá permitir a citada inspeção por funcionários da CEMIRIM devidamente identificados, sob pena de não o fazendo, ter o seu pedido reprovado.

Após concluída a inspeção, a CEMIRIM irá analisar se há nexo de causalidade entre o dano provocado e a ocorrência havida e comunicará o consumidor por escrito sobre o deferimento ou não do seu pedido. Para que seja aprovado o ressarcimento, é imprescindível que seja constatado o dano ao aparelho elétrico e este tenha origem em algum tipo de perturbação no sistema elétrico da Cooperativa.

No caso de aprovação do pedido pela CEMIRIM, o consumidor deverá providenciar o orçamento dos equipamentos danificados para comprovação do valor do reparo ou da perda total, enviando-o em seguida aos cuidados da Cooperativa. Caso haja perda total do equipamento, será necessária a apresentação, além do orçamento, do laudo técnico da assistência técnica autorizada.

Clique aqui e faça o download do arquivo de 17,2 KB com o Formulário de Modelo de ressarcimento.

Código do Consumidor: ver na conta de energia

 
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